Casamento e a escolha do nome do filho é garantido por Lei

 


A Constituição Federal determina que o casamento religioso tenha validade civil. Isto é, obedecidas às regras da lei civil, um casamento celebrado por Ministro Religioso de qualquer religião ou crença deve ser reconhecido legalmente.

Existem dois tipos de casamento religioso: Um é quando o casal registra em cartório toda a documentação necessária, e, posteriormente celebra-se o casamento perante o Ministro Religioso; Outro é o casamento celebrado por um Ministro Religioso devidamente legalizado e credenciado e, posteriormente, apresenta-se toda documentação necessária junto ao cartório.

Certidão de casamento expedida pela Associação/ Federação tem valor jurídico, porém para que o casamento gere efeitos civis, deve se tornar público, devendo ser registrado no cartório. Uma vez que a documentação esteja regular, o casamento terá validade jurídica para todos os efeitos.

Num estado democrático de direito onde vivemos não permite discriminação e interpretação restritas da lei, sendo assegurado a todos os indivíduos seu direito a crença. Desta forma, é garantia constitucional a igualdade de direitos religiosos como se pode ver pelo artigo 5º da Constituição Federal.

A lei 6015/73, garante a qualquer nubente independentemente de credo a casar-se perante a autoridade ou ministro religioso de sua fé, seja qual for, chamamos este casamento de Casamento Religioso com efeito Civil.

É o casamento em que os noivos e suas testemunhas, não precisam comparecer a frente do juiz do Cartório, tendo o sacerdote do culto o poder de celebrar a cerimônia. Desta forma, o legislador condicionou implicitamente para a legalização da realização do ato, que o celebrante seja uma autoridade ou ministro religioso.

Ministro religioso, ou autoridade religiosa, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, que elaborou e atualizou a classificação brasileira de ocupação (CBO) em conjunto com o IBGE, Ministro Religioso são, dentro outros: Agaipi, Agente de Pastoral, Agbagigan, Alabê, Baba de Umbanda, Babakekere, Babalorisá, Toy Vodunnom, Mameto entro outros.

Após a cerimônia existe um prazo para que qualquer pessoa, não apenas os noivos compareçam a circunscrição do Registro Civil e peça a validação da certidão dada pelo Ministro Religioso.

A partir daí os nubentes estarão casados e sujeitos aos direitos e deveres do casamento. Quanto aos nomes de seus filhos, definidos de acordo com a religião do país, a lei garante aos pais o direito de escolher livremente a denominação dos filhos. O sobrenome dever ser o mesmo da família, mas o primeiro nome é de livre escolha. 

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